O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser
contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Dependendo da
seguradora, há exigência de um número mínimo de veículos. Por suas características
peculiares, esse produto pode ter condições especiais na contratação.Quando solicitada por
pessoa jurídica (empresa ou associação de empregados de uma mesma empresa), a garantia
contra os riscos cobertos pode ser estendida aos veículos de subsidiárias e coligadas, além de
diretores, funcionários e parentes. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como
beneficiários, pais, irmãos e cônjuge.